Senhores(a) Secretários(a),
Informamos os principais prazos a serem cumpridos pelos municípios na área de educação nos meses de agosto e setembro. É fundamental que os prazos sejam cumpridos como forma de garantir o repasse financeiro e, ainda, promover a gestão eficiente e responsável da educação municipal. Só neste mês de agosto, há, pelo menos, sete medidas. A primeira delas é o envio das informações e dados contábeis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) para habilitação ao Valor Aluno Ano Total (VAAT) 2024. O prazo se encerra em 31 de agosto.
O dia 31 de agosto também é o prazo final para a adesão ao novo programa Escola em Tempo Integral no Simec.
Há ainda os seguintes prazos a expirar:
*23 de agosto: registro no sistema PNLD Digital. Escolas públicas podem selecionar as obras didáticas que serão oferecidas a estudantes e professores do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em 2024.
*25 de agosto: adesão ao Programa Educação e Família, ciclo 2023, no Simec e preenchimento do Plano de Atendimento Escolar (PAE) no PDDE interativo.
*31 de agosto: adesão à Política de Inovação Educação Conectada (Piec) no Simec, conforme noticiado pela CNM.
*31 de agosto: adesão das escolas selecionadas para o PDDE Água e Esgotamento Sanitário.
Já no mês de setembro, expiram dois importantes prazos na educação. O primeiro deles se refere ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras. Os municípios com obras paradas (inacabada e paralisada) têm até o dia 10 de setembro para avaliarem a situação das obras e decidirem pela retomada desses empreendimentos.
Importante salientar que os entes com obras paralisadas com o Termo de Compromisso vigente, e que não manifestarem interesse de retomada, não terão a possibilidade de prorrogar o termo, e a obra será cancelada. Por fim, o dia 30 de setembro é o prazo final para que os gestores registrem as informações relacionadas às condicionalidades I, IV e V (Lei 14.113/2020) no Simec, e se habilitem a receber a complementação Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) da União no Fundeb 2024. Para tanto, faça a leitura atenta da Resolução 1/2023, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades e indicadores da complementação-VAAR 2024.