Reordenamento das ações de Assistência Social do Programa Criança Feliz

O Diário Oficial da União da última terça-feira, 29 de agosto, traz a aprovação do reordenamento das ações de Assistência Social do Programa Criança Feliz. Segundo a Resolução CNAS/MDS 117/2023, para a formulação e implementação de políticas públicas, o reordenamento se dará em consonância com o Programa Primeira Infância no Sistema Único da Assistência Social (Suas) e deverá seguir as diretrizes estabelecidas no Marco Legal da Primeira Infância, a Lei 13.257/2016.

Clique Aqui e conheça a Resolução CNAS/MDS 117/2023

Com a medida, o programa recebe nova nomenclatura e passa a ser chamado de Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz. O reordenamento do programa se dará gradativamente, garantindo o orçamento específico a Estados e Municípios para a manutenção do atendimento às crianças e gestantes, e considerará as pactuações específicas dos seguintes temas no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite.

Dentre os objetivos do reordenamento do Programa destacam-se: integrar as visitas domiciliares e sua supervisão ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio como modalidade específica para criança de 0 a 6 anos e gestantes, sob a coordenação da Proteção Social Básica, bem como a atualização da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, incluindo crianças e gestantes como público e como uma das modalidades do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio. São medidas previstas no reordenamento também a revisão das atribuições dos entes federativos, a periodicidade de visitas domiciliares, a adequação do cofinanciamento do programa ao modelo Suas.

O processo de reordenamento será concluído após finalização de pactuações apresentadas no art. 7º da resolução, como metodologia, metas e financiamento. Já há indicação de integração do Sistema do Programa Criança Feliz (E-PCF) ao Prontuário do Suas, passando também por pactuação.

Desde a sua criação, em 2018, o Programa Criança Feliz foi marcado por subfinanciamento e instabilidade técnica, seu processo de reordenamento e integração a Proteção Social Básica é uma demanda municipal que deve agregar segurança e continuidade da oferta como serviço, contudo há de se estabelecer parâmetros claros de apoio financeiro pela União e Estados considerando a necessidade de se proporcionar sustentabilidade ao serviço.

Fonte: CNM de Notícias

Licitação

Dispensa de Licitação

O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar (CIM AMLAP), leva ao conhecimento dos interessados com base na Lei Federal nº

Meio Ambiente

Fiscalização ambiental

Encerramento do curso de fiscalização ambiental para os municípios consorciados que estão em processo de estruturação para o licenciamento das atividades desenvolvidas de impacto local.

Rolar para cima
Pular para o conteúdo