CIM POTIGUAR- Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Potiguar
- Quem Somos
- Objetivo
- Localização
- Municípios Consorciados
- Diretoria
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitario para Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos da AMLAP/RN – CIRS é um Consórcio Público, na formade Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ n° 19.322.223/0001-01,com sede administrativa situada na Rua Demócrito de Souza Paiva, 863, Lagoa Nova – Natal/RN – CEP: 59.062-440, por intermédio dos municípios AREZ, BAIA FORMOSA, BARCELONA, BOA SAÚDE, BOM JESUS, BREJINHO, CANGUARETAMA, ESPÍRITO SANTO, GOIANINHA, IELMOMARINHO, JUNDIÁ, LAGOA DE PEDRAS, LAGOA DE VELHOS, LAGOA SALGADA, LAJES, LAJES PINTADAS, MONTANHAS, MONTE ALEGRE, NÍSIA FLORESTA, NOVA CRUZ, PASSA E FICA, PASSAGEM, PEDRO VELHO, POÇO BRANCO, RIACHUELO, SANTO ANTÔNIO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU, SÃO PAULO DO POTENGI, SÃO PEDRO, SÃO TOMÉ, SENADOR ELOI DE SOUZA, SENADOR GEORGINO AVELINO, SERRA CAIADA, SERRINHA, TANGARÁ, TIBAU DO SUL, VÁRZEA, VERA CRUZ E VILA FLOR, de comum acordo, firmam, através de seus Prefeitos Municipais, reunidos em Assembleia Geral, a PRIMEIRA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO do PROTOCOLO DE INTENÇÕES, visando ampliar os objetivos do Consórcio, o qual passa a denominar-se CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM.AMLAP/RN, na forma da Lei n° 11.107/2005, Decreto n° 6.017/2007 e das demais disciplinas aplicáveis a matéria, tendo como justas e acordadas as seguintes alterações e consolidação, observadas as condições abaixo estabelecidas.
O CIM-AMLAP tem por objetivo geral a união dos municípios para o desenvolvimento regional, visando a articulação, integração e o fortalecimento de ações compartilhadas e parcerias institucionais, captação de recursos financeiros para investimentos, otimização,racionalização e transparência na aplicação dos recursos públicos, bem como, em razão de sua natureza multifinalitária, cumprir com as seguintes finalidades:
I – proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores administrativos, sociais,institucionais e de infraestrutura,notadamente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e ação social, habitação,saneamento básico, agricultura, meio ambiente, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança;
II – realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados;
III – realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capacitação de técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres;
IV – realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução e recuperação de obras e serviços públicos;
V – elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública;
VI – execução de ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional, atendidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – proporcionar infraestrutura e desenvolvimento, buscando a realização de serviços regionalizados nas mais diversas áreas de atuação;
VIII – auxiliar, orientar e promover a formação de cursos e treinamentos aos servidores municipais;
IX – realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos servidores públicos dos entes consorciados;
X – integração em níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio ambiente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemiológica e infraestrutura;
XI – promoção de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, topografia e correlatos;
XII – o planejamento, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa, a prestação de serviços de saneamento básico em conformidade com a
regionalização das microrregiões de água e esgoto e regiões da gestão de resíduos sólidos;
XIII – promover e executar ações e desenvolver mecanismos de coleta, transporte, gestão, tratamento, reciclagem, compostagem, seleção e disposição final de resíduos sólidos;
XIV – promoção de estudos e serviços de assessoria administrativa, jurídica e contábil;
XV – aquisição e administração de bens e serviços para compartilhamento;
XVI – criar mecanismos de controle, acompanhamento e avaliação de serviços prestados pelos entes consorciados ou pelo Consórcio à população;
XVII – desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS;
XVIII – proporcionar definição de políticas regionalizadas de incentivos fiscais;
XIX – gestão associada de serviços públicos;
XX – prestação de serviços públicos em regime de gestão associada;
XXI – gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolar e coletivo, de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas;
XXII – a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, execução de obras, realização de concurso público, e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
XXIII – o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
XXIV – a produção de informações ou de estudos técnicos;
XXV – a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres;
XXVI – a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;
XXVII – o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
XXVIII – o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;
XXIX – a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
XXX – o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XXXI – as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional, inclusive regularização fundiária, política habitacional e
mobilidade urbana;
XXXII – o exercício de competências pertencentes aos Municípios consorciados, nos termos de autorização ou delegação;
XXXIII – assegurar e prestar os serviços de inspeção e fiscalização sanitária animal e vegetal de acordo com os princípios e definições da sanidade agropecuária, nos municípios consorciados, dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – Suasa, em conformidade com a Lei no 7.889, de 23 de novembro de 1989, Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, Lei no 9.712, de 20 de novembro
de 1998, Decreto Federal no 5.741, de 30 de março de 2006 e outras normas e regulamentos que venham a ser expedidos pelas instâncias Central e Superior, Intermediárias e Locais, com vista a regulamentar a sanidade agropecuária, incluindo o controle de atividades de saúde, sanidade, inspeção e fiscalização, educação, vigilância de animais e vegetais, insumos e produtos de origem animal e vegetal, e também:
a) articular e estimular ações nos municípios consorciados a fim de viabilizar programas de segurança alimentar e de desenvolvimento local, envolvendo arranjos sócio-econômicos socialmente justos,econômica e ecologicamente sustentáveis e estruturando cadeias produtivas em processos associativos ou cooperativos e solidários;
b) constituir ou contratar equipes de assistência técnica, responsáveis por Programas de Apoio e Desenvolvimento da Agroindústria, integrando as iniciativas em Rede de maneira a construir conjuntamente estratégias de viabilização dos empreendimentos com ações de capacitação, assistência técnica, análise econômica e gestão das agroindústrias, assessoria na elaboração de perfis agroindustriais e implantação/adequação de agroindústriasfamiliares frente à legislação sanitária, ambiental, fiscal, previdenciária e tributária, projetos de custeio e investimento e relação com mercado
consumidor;
c) planejar e gerir atividades destinadas a instituir e ampliar as ações de segurança alimentar e nutricional e de promoção do desenvolvimento local dos municípios consorciados;
d) gerenciar os recursos técnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de rateio, quando da elaboração de projetos e convênios com as Secretarias de Estado, Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério do Desenvolvimento Agrários e outros que firmarem parceria com o Consórcio;
e) integrar os Serviços de Inspeção dos Municípios entre si e ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária – SUASA, visando garantir
a sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final no mercado, assegurando um sistema eficiente e eficaz;
f) gerenciar os recursos técnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de rateio, prestando serviço de acordo com os parâmetros aceitos pela
Secretaria de Estado da Agricultura e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA princípios, diretrizes e normas que regulam
o Suasa;
g) criar instrumento de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, com a respectiva inspeção e classificação de produtos destas origens, bem como
de seus subprodutos e resíduos de valor econômico, mantendo controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados às empresas cadastradas e aos municípios consorciados;
h) fiscalizar os insumos e os serviços usados nas atividades agropecuárias;
i) realizar estudos sobre as condições sanitárias, animal e vegetal, da região, oferecendo alternativas de ações que melhorem tais condições;
j) adequar o controle oficial em toda a cadeia produtiva animal e vegetal;
k) incentivar e apoiar a estruturação dos serviços de sanidade animal e vegetal nos municípios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento de inspeção e de auxílio a diagnóstico para a correta aplicação das normas do Suasa;
l) constituir conjuntamente os requisitos para obtenção da equivalência dos Serviços de Inspeção dos Municípios para adesão aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários (IN 19/2006), quais sejam:
i) infraestrutura administrativa; ii) inocuidade dos produtos; iii) qualidade dos produtos; iv) prevenção e combate à fraude econômica; e v) controle
ambiental;
m) prestar assessoria e treinamento aos técnicos dos municípios consorciados, na implantação de programas e medidas destinadas à inspeção e controles oficiais do Suasa;
n) orientar e assessorar os produtores rurais, industriais e fornecedores de insumos, distribuidores, cooperativas e associações, industriais e agroindustriais, atacadistas e varejistas e quaisquer outros responsáveis ao longo da cadeia de produção para garantir a sanidade e a qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, e a dos insumos agropecuários, bem como prestar serviços de assistência técnica e extensão rural;
o) viabilizar a existência de infraestrutura de serviços de inspeção de produtos de origem animal e vegetal na área territorial do consórcio;
p) implantar, contratar ou conveniar serviços de laboratório;
q) constituir ou contratar equipes para: i) inspeção de produtos de origem animal e vegetal habilitados a emitir a certificação sanitária de origem, fitossanitária de origem, de identidade e de qualidade e outros procedimentos em acordo com a legislação pertinente, aos estabelecimentos assistidos pelo consórcio; ii) inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de convênios com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para atuarem na emissão de controle e licenciamento ambiental local;
r) notificar às autoridades competentes, dos eventos relativos à sanidade agropecuária;
XXXIV – articular os municípios consorciados na defesa de seus interesses para o desenvolvimento regional, podendo desenvolver planejamentos regionalizados, captação de recursos públicos e privados, nacionais e estrangeiros, aplicando-os na área de atuação do consórcio, a fim de alcançar o desenvolvimento socioeconômico dos municípios consorciados;
XXXV – proporcionar infraestrutura e desenvolvimento regional, buscando a realização de serviços nas mais diversas áreas de atuação, inclusive mediante a execução de obras públicas, execução de horas máquinas e manutenção da infraestrutura viária de responsabilidade dos municípios consorciados;
XXXVI – planejar, assessorar ou executar ações de proteção e gestão do meio ambiente, preservação de florestas, da fauna e da flora, bem como a proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais e sítios arqueológicos, podendo responsabilizar-se pelos procedimentos de cadastro, controle, fiscalização e licenciamento ambiental de competência dos municípios consorciados;
XXXVII – prestar suporte executar ações de integração das administrações tributárias dos municípios, podendo representá-las perante as administrações tributárias da União e dos Estados, instituir conselho de contribuintes regionalizados, realizar julgamento em instância administrativa de litígios fiscais suscitados diante da aplicação da legislação tributária municipal, estabelecer programas de fiscalização tributária conjunta, e propor
políticas regionalizadas de incentivos fiscais;
XXXVIII – planejar, assessorar, gerir ou administrar serviços e recursos de regimes próprios de previdência dos servidores públicos dos municípios consorciados, vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente.
Parágrafo único. Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas as finalidades objeto da instituição do Consórcio ou apenas em relação à parcela destas.
A sede administrativa do CIM-AMLAP está situada no prédio da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR – AMLAP localizado à Rua Demócrito de Souza Paiva, 863, Lagoa Nova – Natal/RN – CEP: 59.062-440. CIM-AMLAP vigorará por prazo indeterminado. A área de atuação do CIM-AMLAP será formada pelo território dos municípios consorciados, constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe.
E-mail: administrativo@cimamlap.com.br
Telefone: 84 – 3211 – 4303
- BAIA FORMOSA
- BARCELONA
- BOA SAÚDE
- BOM JESUS
- BREJINHO
- CANGUARETAMA
- ESPIRITO SANTO
- GOIANINHA
- IELMO MARINHO
- JAÇANÃ
- LAGOA DE VELHOS
- LAGOA PEDRAS
- LAGOA SALGADA
- LAJES PINTADAS
- MONTANHAS
- MONTE ALEGRE
- NISIA FLORESTA
- PASSA E FICA
- PASSAGEM
- RIACHUELO
- RUI BARBOSA
- SANTA MARIA
- SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ
- SÃO PAULO DO POTENGI
- SÃO TOMÉ
- SEN GEORGINO AVELINO
- SEN. ELOI DE SOUZA
- SERRA CAIADA
- SERRA CAIADA
- TIBAU DO SUL
Biênio 2023/2024:
PRESIDENTE – ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA (Prefeito de São Tomé/RN);
VICE PRESIDENTE – FERNANDO LUIZ TEIXEIRA DE CARVALHO (Prefeito de Espírito Santo/RN);
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO FABIANO LOPES PEREIRA (Barcelona/RN);
CONSELHO DE ADMINISTRATIVO LUCIANO DA CUNHA GOMES (Lajes Pintadas/RN)
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CLÉCIO DA CÂMARA AZEVEDO (Bom Jesus/RN);CONSELHO FISCAL: ROSSANE MARQUES LIMA PATRIOTA (Prefeita de Ielmo Marinho/RN)
CONSELHO FISCAL CAMILA VERAS DE MELO CAVALCANTI (Prefeita de Baia Formosa/RN)
VALDENÍCIO JOSE DA COSTA (Prefeito de Tibau do Sul/RN),